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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 20 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Prisão preventiva. Roubo duplamente circunstanciado. Presença de indícios de autoria.

Modus operandi que indica a periculosidade do agente e evidencia a necessidade de acautelar o meio social. Decreto devidamente fudamentado. Segregação motivada na garantia da ordem púvlica. Ordem denegada.
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2009 - 12:52
Fotos eróticas geram indenização
Um empresário da cidade de Teófilo Otoni (Nordeste de Minas) foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil à sua ex-namorada.
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Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2008 - 17:04
Clube indeniza por afogamento de menor
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um clube, localizado em Cataguases, Zona da Mata, a indenizar os pais de uma criança que morreu afogada na piscina, em R$ 70 mil, por danos morais.
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2008 - 20:40
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Notícias Publicado em 17 de Dezembro de 2007 - 15:18
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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2007 - 12:31
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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2006 - 13:47
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2006 - 11:00
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2006 - 09:50
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Notícias Publicado em 16 de Dezembro de 2005 - 11:50
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2005 - 07:30
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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2014 - 20:30
Calor e falta de ar-condicionado obrigam juíza a anular júri de PM
Julgamento de ex-PM acusado de matar perueiro ficou para julho
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Março de 2010 - 01:00
Habeas Corpus. Processo da competência do tribunal do júri.

Excesso de prazo configurado.
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 09 de Novembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Dezembro de 2020 - 17:43
Retratação nos crimes contra a honra cometidos por meios de comunicação

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 05 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 01 de Abril de 2008 - 01:00
Trancamento de inquérito policial. Descabimento, uma vez que a instauração do procedimento não constitua evidente equívoco.

Investigação policial, ademais, exige (quanto à prova do fato criminoso e aos indícios de autoria) menos que a justa causa indispensável à propositura da ação penal - "Writ" denegado.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 15 de Fevereiro de 2008 - 03:00

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